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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Maioria do STF absolve três réus acusados de lavagem de dinheiro

O relator Joaquim Barbosa considerou que não há provas de que o ex-deputado do PT Professor Luizinho tenha agido com intenção criminosa ao pedir R$ 20 mil do esquema, e o absolveu.

Sete ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram, nesta quinta-feira (11), réus do mensalão acusados de lavagem de dinheiro. Houve divergências.

O relator Joaquim Barbosa considerou que não há provas de que o ex-deputado do PT Professor Luizinho tenha agido com intenção criminosa ao pedir R$ 20 mil do esquema, e o absolveu. Para o relator, ficou comprovado que o ex-ministro dos Transportes do governo Lula, Anderson Adauto, recebeu R$ 800 mil do esquema. Algumas parcelas foram recebidas por um assessor de Adauto, José Luiz Alves. O relator absolveu o assessor, mas condenou Anderson Adauto por considerar que ele sabia da origem criminosa dos recursos.

“A afirmação de que os recursos recebidos teriam sido utilizados no pagamento de dívidas de campanha não obsta a caracterização do crime de lavagem de dinheiro”, avaliou o ministro.

O relator também condenou os então deputados do PT Paulo Rocha e João Magno, como já indicara nesta quarta. Rocha recebeu R$ 820 mil, e João Magno, R$ 360 mil. Nesta quarta, Joaquim Barbosa já havia absolvido a ex-assessora de Paulo Rocha, Anita Leocádia.

Em seguida, o revisor Ricardo Lewandowski absolveu os seis réus. Para ele, os três condenados por Joaquim Barbosa não sabiam da origem ilícita do dinheiro.

“Nenhuma prova de que ele tivesse conhecimento de que se tratava de dinheiro sujo. Também não se demonstrou que eles tinham a intenção de lavá-lo”, disse.

O ministro Marco Aurélio Mello antecipou o voto dele e também absolveu os seis réus. Para o ministro, é preciso distinguir a lavagem de dinheiro - quando há intenção clara de ocultar ou dissimular a origem criminosa do dinheiro - do delito de corrupção passiva. Segundo ele, esses réus receberam os repasses presumindo que o dinheiro era realmente do PT.

“Os fatos não são típicos sob o ângulo da lavagem do dinheiro”, reforçou.

O ministro Luiz Fux entrou no debate. Ele considera que as circunstâncias dos repasses caracterizam a lavagem de dinheiro.

“No momento em que a pessoa coloca esse dinheiro ilícito no mercado formal de dinheiro lícito, não se consegue se distinguir o que é lícito e o que é ilícito”, afirmou Fux.

O ministro Luiz Fux adiantou o voto: absolveu Anita Leocádia, José Luiz Alves e Professor Luizinho; e condenou Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto.

Na segunda parte da sessão, três ministros votaram, e todos acompanharam o revisor e absolveram os seis réus. Eles argumentaram que, para condenar, seriam necessárias provas de que os réus sabiam da origem ilícita do dinheiro.

A ministra Rosa Weber considerou que não há provas contra os réus. “Eu não consigo visualizar nos elementos de prova constante nos autos nem indícios que afastem de mim uma dúvida razoável”, disse.

A ministra Cármen Lúcia disse que pedir recursos para o então tesoureiro de partido não é uma irregularidade, e que não ficou claro se eles sabiam que o dinheiro vinha de crime.

“Eles não têm, nos autos, do que posso apurar, qualquer certeza a respeito disso, qualquer convicção do crime antecedente”, afirmou ela.

Dias Toffoli comparou o caso com o de alguém que recebe um dinheiro, sem saber que veio de um assalto a banco.

“Há uma suposição do relator de que ele deveria saber, mas não há prova disso. Não há prova. Não podemos condenar com base em suposições ou em deduções”, ressaltou Toffoli.

Dos dez ministros, sete já votaram, e absolveram por unanimidade Anita Leocádia, José Luiz Alves e Professor Luizinho. Para os outros três réus - Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto - a situação ainda está indefinida, com um placar de cinco a dois pela absolvição.

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